Moisés Arruda, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Moisés Arruda

Rio de Janeiro (RJ)
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Moisés Arruda, Bacharel em Direito
Moisés Arruda
Comentário · há 8 anos
A lei é de 1979. Veja o inciso II com redação da Lei 54 de 22/12/1986!
Artigo
65 Lc nº 35 de 14 de Março de 1979

Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:

I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;

II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986)

III - salário-família;

IV - diárias;

V - representação;
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