A lei é de 1979. Veja o inciso II com redação da Lei 54 de 22/12/1986! Artigo 65 Lc nº 35 de 14 de Março de 1979 Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986) III - salário-família; IV - diárias; V - representação;